A lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha, vem cumprir com o preceito constitucional que de a família goza de especial proteção do Estado e assegurar mecanismos de coibição da violência doméstica contra a mulher, uma vez que elas são as maiores vítimas de violência que ocorrem dentro da própria casa.
Tem-se que “a violência doméstica e familiar contra a mulher é a tradução real do poder e da força física masculina e da história de desigualdades culturais entre homens e mulheres”. Assim, era necessária uma legislação que desse real proteção à mulher em suas relações conjugais (CORTÊS, MATOS, 2007).
A lei Maria da Penha tem essa titulação em homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima da violência doméstica causada por seu marido, o professor universitário, Marco Antonio Heredia Viveiros.
Durante os anos em que ficou casada, a biofarmacêutica já sofria agressões e intimidações do marido, porém, por medo de uma represália maior contra ela e as três filhas, não reagiu ao tempo dessas agressões. Tempos depois, a biofarmacêutica levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica, devido ao disparo de arma de fogo efetuado pelo marido. Como se não bastasse, duas semanas depois ele veio a tentar matá-la novamente, dessa vez por eletrochoque e afogamento durante o banho. Somente depois de duas tentativas de assassinato é que ela tomou coragem e denunciou o marido, o qual foi condenado pela dupla tentativa de homicídio, porém, devido aos recursos de apelação, ele conseguiu manter-se em liberdade (CORTÊS, MATOS, 2007).
Em 2001, 18 anos depois, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) recebeu as denúncias, feitas em 1998, pelo Centro para Justiça e o Direito Internacional e pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. A Comissão publicou o relatório nº 54 responsabilizando o Estado Brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando várias medidas no caso da biofarmacêutica Maria da Penha e a revisão das políticas públicas no âmbito da violência doméstica contra a mulher (CORTÊS, MATOS, 2007).
Devido aos acontecimentos, o Marco Antonio foi preso em 2002, cumprindo pena de 2 anos, e logo após, conseguindo o regime aberto.
E, cumprindo os preceitos declarados pela Comissão, Maria da Penha recebeu uma homenagem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nomeando a lei 11.340/2006 de lei Maria da Penha devido a historia de lutas e sofrimentos passados.
Referências:
CORTÊS, Iáris Ramalho; MATOS, Myllena Calasans. Lei Maria da Penha: do papel para a vida. Comentários à Lei 11.340/2006 e sua inclusão no ciclo orçamentário. Brasília: CFEMEA, 2007.
* Claudia Isadora Santos Nascimento é aluna do Curso de Pós Graduação em Políticas Públicas de Gênero e Raça – GPPGeR, pela UFES. A atividade faz parte da Avaliação Final do Módulo 04, Blogfólio.
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