quarta-feira, 30 de maio de 2012

FEMINICÍDIO: Apoio da Justiça nem sempre evita o pior

Data: 01/05/12

MARA PULJIZ - Correio Braziliense

DF: No ano passado, 9,8 mil mulheres tiveram medidas protetivas autorizadas pelo Judiciário. Vítimas precisam informar qualquer ameaça ou tentativa de reaproximação dos algozes

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Maria de Fátima teve a filha assassinada no domingo: constantes ameaças


Primeiro, vem o xingamento. Depois, um tapa na cara. O medo da prisão leva o agressor a tentar uma reconciliação, com pedido de perdão e promessa de que aquela violência não se repetirá. Mas o sentimento de posse é mais forte. Novamente, a mulher se torna vítima das mãos pesadas do homem que garantiu estar arrependido. Quando ela decide pôr um ponto final no relacionamento, pode ser tarde demais. É assim o histórico da maioria das mulheres assassinadas pelos namorados, maridos ou ex-companheiros no Distrito Federal. 
Em uma tentativa de evitar desfechos trágicos, a Justiça determinou, no ano passado, 9.859 medidas protetivas a mulheres ameaçadas de morte. Foram 4.866 inquéritos instaurados contra agressores e 3.210 homens sentenciados em 3.407 audiências judiciais realizadas (veja quadro). Na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), são 1.180 ocorrências de violência doméstica registradas de janeiro até agora, uma média de nove agressões por dia. Em 2011, foram 3.186 registros, ou nove denúncias diárias.
Especialistas defendem que a resposta da Justiça tem que ser imediata, mas garantem que as vítimas ainda não estão conscientes o suficiente para dar a importância que a situação merece. No último domingo, a comerciária Edisleyde Mendes de Moura, 23 anos, foi morta pelo ex-namorado, Wemerson Araújo da Fonseca, 20, no momento em que se ausentou de uma festa, no Itapoã, para ir ao banheiro. O agressor observava os passos da garota e a seguiu. Edisleyde não teve chance de correr e foi morta com um golpe de faca no pescoço e outro no peito.

Notificação 
Wemerson tinha sido notificado pelo juiz a manter distância de pelo menos 200 metros da jovem. “Ele a perseguia nas festas e dizia que não tinha policial militar ou delegado que a impedissem de matar minha filha. Ele vivia ligando, mas ela não me contava para não ficar preocupada”, desabafou a mãe, a dona de casa Maria de Fátima Mendes de Moura. A família relatou ao Correio que a vítima tinha medo do ex-namorado e, inclusive, chegou a se esconder quando o rapaz a procurou em casa na última semana. Ele vivia rondando os locais onde a jovem estava. “Um dia, ele veio bater no portão e ela se escondeu, mas não acreditava que a mataria porque o caso já tinha ido parar na Justiça. Minha filha trabalhava e não tinha tempo de ir à delegacia registrar ocorrência”, lamentou Maria de Fátima.
Não informar à polícia sobre a desobediência do ex-namorado pode ter sido o erro de Edisleyde. De acordo com a chefe da Deam, Ana Cristina Melo, as mulheres estão mais encorajadas a denunciar, mas muitas ainda não acreditam que a violência pode resultar em morte. “Elas precisam entender que quem dá o primeiro tapa vai dar o segundo. Também não podem frequentar os mesmos ambientes que o agressor. Quando o juiz determina que ele fique longe é porque existe o risco de morte. Depois disso, qualquer aproximação, seja física ou por mensagem no telefone, já caracteriza desobediência à decisão judicial e o autor pode ser preso. A mulher precisa comunicar isso à polícia”, alertou.
Em Santa Maria, Domingos Alves dos Santos, 46 anos, acabou preso após ameaçar a ex-namorada de morte. Na noite de domingo, ele foi à casa dela com um revólver calibre .22. Como não a encontrou, chamou o filho da mulher, de 15 anos, para procurá-la. O menino não sabia que Domingos estava armado. O autor parou para comprar bebida e disse ao adolescente que, se a mãe estivesse com outro homem, morreria. Domingos foi à casa de parentes da vítima, que alertaram a mulher e a Polícia Militar. Minutos depois, o agressor foi preso e levado para a 33ª DP (Santa Maria). Ele responderá por ameaça e porte ilegal de arma e, se condenado com pena máxima, pegará três anos e seis meses de prisão.

Colaborou Luiz Calcagno

Erros mais comuns
» Não denunciar a primeira agressão verbal
» Acreditar no pedido de perdão do autor e que o primeiro tapa não evoluirá para agressões mais graves 
» Não registrar ocorrência na delegacia e também não fazer a representação 
contra o agressor no Judiciário 
» Quando o juiz determina medida protetiva, como por exemplo o afastamento do agressor do lar, muitas mulheres — seja por medo ou por acreditar que o pior não acontecerá com elas — deixam de informar à polícia quando o ex-companheiro descumpre a determinação 

O que diz a lei
A Lei n° 11.340, conhecida por Maria da Penha, prevê punição mais pesada para crimes contra mulheres. Nascida a partir da proposta de organizações não governamentais (ONGs), coordenada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e aprovada por unanimidade no Congresso Nacional em 2006, ela determinou a criação de juizados especializados, alterou os códigos Civil e Penal e previu medidas protetivas de urgência, que devem ser concedidas em até 48 horas. Ao mesmo tempo em que reduziu a pena mínima de lesão corporal de seis para três meses, aumentou a máxima de um para três anos. Outra mudança é que, com a nova lei, a mulher só pode desistir da investigação em juízo, depois da primeira audiência, e não mais na delegacia. As vítimas podem fazer denúncias pelo número 180.



Fonte: www.feminismo.org.br

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